Questões de Concurso Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. É modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
II. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
III. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
IV. As famílias poderão optar pelo atendimento da criança e do adolescente com necessidades especiais em classes, escolas ou serviços especializados, diversos das classes comuns de ensino regular.
Está correto o que se afirma em
I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.
III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta.
IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança.
I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.
II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,
III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.
IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.