Questões de Concurso
Sobre cláusulas abusivas em direito do consumidor
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De acordo com o STJ, na operação de compra e venda de imóvel, cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel será nula de pleno direito, porquanto abusiva.
Nessa situação hipotética, conforme o CDC e a jurisprudência pertinente do STJ, a cláusula contratual que impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado
I. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
II. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontados, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
III. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser nem inferiores nem superiores a dois por cento do valor da prestação.
Assinale
I Não será tida como abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor do acesso aos serviços.
II É legítima, em regra, a recusa do plano de saúde em custear medicação importada não registrada pela ANVISA. Deverá o plano de saúde, entretanto, custear medicamento importado que, ainda que não seja registrado pela ANVISA, possua autorização para importação em caráter excepcional.
III O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente, após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias. Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde, deve-se aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e(ou) incolumidade física para se pôr fim à avença.
IV Não será abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.
Assinale a opção correta.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Propõe-se o Estado, de maneira eficiente, a coibir e a reprimir todos os abusos praticados no mercado de consumo (CDC, art. 4º , VI), e essa atuação deve abranger todas as esferas de governo: Executivo, Legislativo e também o Judiciário. Como já se registrou em obra doutrinária, o Estado, incumbido de defender o consumidor, não pode, em hipótese alguma, desrespeitá-lo. Se o desrespeito parte do próprio Estado, faltar-lhe-á legitimidade para cobrar o respeito por parte de outrem. (...) O correr frouxo do mercado, indutor da impunidade, deve ceder à firme, eficiente e implacável atuação, preventiva e repressiva, no combate aos abusos, autêntico desestímulo a prováveis violações. Esse abuso, em geral, materializa-se em práticas ou em cláusulas contratuais e nas cobranças de dívidas (Teoria geral das relações de consumo. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 85/86).
A partir desse silogismo, é correto afirmar, sobre as práticas e as cláusulas abusivas, que
Nos termos da adequada interpretação do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula
Paula levou seu genitor à emergência hospitalar, porque ele estava com embolia pulmonar. Embora fossem usuários de plano de saúde privado aceito pelo hospital, ambos tiveram de firmar um contrato de prestação de serviços hospitalares, sem que pudessem discutir a inserção ou a retirada de cláusulas.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão,
no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem
em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a
integralidade do instrumento contratual, em atenção ao
princípio de conservação dos contratos.