Questões de Direito do Consumidor - Coisa Julgada na Defesa do Consumidor para Concurso
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Como uma empresa de Sociedade de Economia Mista responderá na Justiça por danos causados a um consumidor:
Quando tratamos de DIREITOS DIFUSOS, indique a opção INCORRETA:
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
A ausência de comprovação da carência dos assistidos não é
obstáculo à legitimidade ativa da Defensoria Pública para as
ações coletivas.
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
Caso seja proposta ação de responsabilidade do fornecedor
de serviços no domicílio do autor, é lícito ao réu impugnar a
opção, se esta prejudicar a sua defesa.
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, direitos difusos são os que, sendo
transindividuais e de natureza indivisível, atendem a um
grupo de indivíduos ou à coletividade afetada por uma
situação específica, sendo um exemplo o direito de viver em
um ambiente ecologicamente equilibrado.
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
Em ação civil pública proposta por associação, na condição
de substituta processual de consumidores, possuem
legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos
os beneficiados pela procedência do pedido.
O efeito ultra partes da coisa julgada em ação coletiva tem a capacidade de prejudicar interesses individuais dos integrantes do grupo defendido em juízo.
Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.
Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:
I. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
II. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
III. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Está correto o que se afirma em:
Pedro teve ciência de que o Ministério Público ajuizou uma ação coletiva com a finalidade de proteger os mesmos interesses e direitos coletivos que ele buscou proteger com uma ação individual anteriormente ajuizada.
Nesse caso, a referida ação coletiva