Questões de Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais para Concurso
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I. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. II. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. III. Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado. IV. Mentir ou deturpar informações, na propaganda eleitoral, visando ludibriar o eleitor, como meio de exercer influência sobre o eleitorado.
Assinale a alternativa correta.
Compete aos juízes eleitorais processar e julgar apenas os crimes eleitorais, sendo defeso a eles julgar os crimes comuns, ainda que conexos, pois a competência originária é dos juízes dos TJs dos respectivos estados.
I. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.
II. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
III. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Está correto o que se afirma em