Questões de Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais para Concurso
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Trata-se de crime formal que independe de consumação.
I. O crime formal de corrupção eleitoral tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, contrariamente ao que ocorre no Código Penal, abrange tanto a corrupção ativa (nas modalidades de dar, oferecer e prometer) quanto a corrupção passiva (solicitar e receber).
II. Crimes eleitorais, sob o aspecto formal, e em decorrência do princípio da reserva legal, são apenas aquelas condutas consideradas típicas e definidas no Código Eleitoral.
III. Caracterizando-se a propaganda eleitoral como uma das formas de liberdade de pensamento e de liberdade de expressão, representa um direito a ser resguardado, mas pressupõe, de outro lado, em relação ao eleitor, o direito de não receber informações distorcidas, falsas, irreais. Este constitui o bem jurídico tutelado pelo art. 323 do Código Eleitoral, que erige à condição de delito “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
IV. A regra legal disciplina que a ação penal eleitoral é pública (incondicionada), cabendo, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, CF. É inadmissível a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
V. As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
I - O prazo para interposição do recurso, das decisões terminativas do Tribunal Regional Eleitoral, para o Tribunal Superior Eleitoral, quando forem proferidas contra expressa disposição de lei, ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, não envolvendo matéria de direito comum, é de 5 (cinco) dias.
II - Todas as infrações penais previstas no Código Eleitoral, inclusive os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são de ação pública.
III - O Juiz Eleitoral ou o Promotor de Justiça Eleitoral poderá expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física, na sua liberdade de votar.
IV - Os votos recebidos por candidato não registrado, que se encontrava sub judice, eis que indeferido o pedido de registro antes da eleição, decisão confirmada pela instância superior, serão computados para seu partido.
Correto (s) o(s) seguinte (s) item (ns):
I - Na hipótese em que não houver realizado campanha, fica desobrigado da prestação de contas à Justiça Eleitoral o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu registro indeferido.
II - O militar alistável que contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.
III - O valor da multa paga em virtude de condenação por crime eleitoral é recolhido ao Fundo Partidário.
Aquele que desenvolve ou introduz comando, instrução ou programa de computador capaz de provocar qualquer resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral e aquele que venha a causar, propositadamente, dano físico a equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes estão sujeitos à mesma pena, isto é, à reclusão de 5 a 10 anos.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.
São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações