Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão,
travaram intenso debate a respeito do direito dos partidos
políticos a acesso gratuito ao rádio e à televisão. Ana afirmou
que: (1) o acesso está previsto em norma constitucional,
dependendo, para sua total eficácia, de integração pela legislação
infraconstitucional; e (2) está associado a uma cláusula de
desempenho, considerando o número de Deputados Federais
que o partido elegera na última eleição, além da forma de
distribuição de parlamentares e votos válidos entre as unidades
da federação. Inês, por sua vez, ressaltou que, (3) a cláusula de
desempenho, qualquer que seja ela, não pode afastar um partido
político, por completo, do referido acesso gratuito, o que
afrontaria o pluralismo político; e (4) o preenchimento, ou não,
dos requisitos da cláusula de desempenho não se projeta nas
relações mantidas pelo partido político com os candidatos que
elegera.
Irene, ao dar a palavra final no debate entre Ana e Inês, conclui
corretamente que