Questões de Direito Notarial e Registral para Concurso
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I Não é permitida a completa supressão com a substituição total do nome registral por pessoa autoidentificada como indígena, devido à ausência de previsão legal e em respeito ao princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas constituídas.
II A intenção de homenagear ascendente constitui fundamento suficiente para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro do nome civil.
III O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, mesmo quando não houver intenção difamatória.
IV A existência de homônimo que responda a processo criminal em outro estado da Federação não caracteriza constrangimento suficiente para fundamentar a inclusão de patronímico.
Estão certos apenas os itens
Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.º 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade
Segundo a Lei 6015/73, que dispõe sobre registros públicos, somente são admitidos registros de:
I. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
II. Escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, inclusive quando o reconhecimento se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do registro de títulos e documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.
A sequência correta é:
I. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
II. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
III. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
IV. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
À luz da sistemática legal vigente, Pedro:
Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito industrial deve ser emitida:
No Registro Civil das Pessoas Naturais, é averbável
A questão exige que o candidato distingua as hipóteses de atos de registro dos de averbação, realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais previstos no artigo 29 da Lei 6015/1973 e artigos 9º e 10º do Código Civil.
O registro consiste no ato principal e se refere aos principais fatos ou atos inerentes à existência da pessoa humana.
Por sua vez, considera-se averbação o ato de lançar à margem de registro existente informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele.
Vejamos as hipóteses de averbação:
Serão avervados (§ 1 do art. 29 da LRP):
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
Far-se-á averbação em registro público (Art. 10 do Código Civil. ):
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)