Questões de Direito Penal - Desistência voluntária e arrependimento eficaz para Concurso
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I – Dentre as diferenças entre arrependimento eficaz e a desistência voluntária
verifica-se que aquele, se dá na fase da execução do crime, ao passo que esta, ocorrer á após o encerramento da execução, mas antes da produção do resultado.
II – A falta de espontaneidade do agente não elide o arrependimento eficaz e tampouco a desistência voluntária.
III – O arrependimento posterior se aplica aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, enquanto que o arrependimento eficaz, além desses crimes, aplica-se também naqueles cometidos com violência ou grave ameaça.
I Responde por tentativa de homicídio a mãe que suspende a amamentação do filho a fim de causar a sua morte, todavia, após determinado período, desiste da consumação do delito e alimenta a criança.
II O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso.
III Quando o processo preparatório de um crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa perfeita ou crime falho.
IV Para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas. Se forem relativas, haverá tentativa delituosa.
V Diante da prática de um crime de roubo mediante grave ameaça, se o agente, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída até o recebimento da denúncia, terá a pena reduzida de um a dois terços, a teor do que dispõe o Código Penal, que prevê o instituto do arrependimento posterior.
Estão certos apenas os itens
I. Na tentativa de homicídio, incide o princípio da subsidiariedade.
II. É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo.
III. Na desistência voluntária o agente que praticou o ato responde por tentativa.
IV. Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.
I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.
II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.
III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz.
I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa.
II - Inexiste desistência voluntária se o agente, depois de iniciada a execução do delito, percebendo o risco assumido e a impossibilidade de êxito, resolve fugir.
III - No cálculo da pena privativa de liberdade a executar não será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.