Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. Existindo primeira praça ou leilão de diversos bens e se houver mais de um (uma) lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que tiverem licitantes o preço de maior lanço e para os que não tiverem, preço inferior ao da avaliação, desde que não seja vil.
II. Qualquer pessoa é admitida a lançar, com exceção única dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
III. Tratando-se de bem imóvel, poderá o interessado adquiri-lo em prestações, desde que pague trinta por cento à vista.
IV. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
V. O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
Está correto o que consta APENAS em
I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
II. Se opostos os embargos em reconhecida litigância de má-fé, as sanções correspondentes serão promovidas no próprio processo de execução, em autos apensos, operando-se por meio de compensação ou por execução.
III. Recebidos os embargos, será o exequente ouvido no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.
Está correto o que consta em
Caso, em fase de execução de título judicial proposta contra particular (cumprimento de sentença), o executado ofereça depósito do valor executado dentro do prazo de quinze dias para o adimplemento da obrigação, ocorrerá, segundo o entendimento do STJ, a denominada penhora automática e, portanto, da data do depósito se iniciará o prazo para oferecimento de impugnação pelo executado.
“Indefiro o pedido de intimação do executado para dizer onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC, ante as diversas tentativas de penhora. Concedo o prazo de 10 dias para que a exequente indique bem penhorável. Se nada for requerido, aguarde-se no arquivo.”
Referida decisão está
I. Bens imóveis.
II. Pedras e metais preciosos.
III. Veículos de via terrestre.
IV. Quotas de sociedade empresária.
V. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.
A penhora observará preferencialmente a seguinte ordem: