Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema recursal trabalhista em direito processual do trabalho
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Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto agravo de instrumento, pois este é o recurso cabível para impugnar despachos que denegam a interposição de recursos.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto recurso de revista, porquanto este é o recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
O prazo para interposição de agravo de instrumento, segundo a CLT, é de oito dias úteis, excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
A admissibilidade do recurso de revista interposto contra o acórdão proferido no agravo de petição dependerá da demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal de 1988.
O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões proferidas na fase de execução e tem prazo, em regra, de oito dias.
Na referida situação, foi correta a decisão que não conheceu do agravo de petição, já que as razões dessa espécie recursal devem delimitar, de forma justificada, a matéria e os valores impugnados.
Conforme a jurisprudência do TST quanto aos dissídios individuais em que a fazenda pública seja parte, estará sujeita ao reexame necessário a decisão
De acordo com a CLT, cabe Recurso de Revista para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado a
Duas empresas foram condenadas solidariamente a satisfazer as obrigações da primeira para com determinada trabalhadora. Ambas apresentam recursos ordinários, em separado. A primeira discute a extensão da condenação e a natureza dos títulos devidos. A segunda, por sua vez, alega ser parte manifestamente ilegítima, já que seria uma empresa estrangeira, sem sede no país, sujeita às leis de seu país de origem e, por isso, com total autonomia em relação à primeira litisconsorte passiva.
Apresentam uma guia de custas paga pela primeira empresa e uma guia de depósito recursal no valor vigente, recolhida está em nome da segunda empresa.
Ao exercer o juízo de admissibilidade prévio, o juiz deve :