“Tico” ofereceu, no prazo decadencial previsto em lei,
representação em face de “Teco”, em razão de injúria
consistente na utilização de elementos relativos à sua
condição de portador de deficiência física, tais como
“manco” e “aleijadinho”. Oferecida a denúncia, não houve
possibilidade de composição, transação penal ou
suspensão condicional do processo. Após algum tempo, em
virtude da relação de amizade entre os filhos de “Tico” e
“Teco”, “Tico” encaminhou ao juízo encarregado pedido de
arquivamento do processo, pois perdera o interesse na
persecução criminal.
Na situação apresentada, o juiz deveria: