Determinado acusado em processo penal,
portador de péssimos antecedentes e
plurirreincidente, foi condenado por roubo à pena
mínima cominada em abstrato e absolvido do
crime conexo de tráfico. O promotor de Justiça
interpôs apelação de forma genérica, em termos
amplos, insurgindo-se contra a sentença.
Posteriormente, nas razões recursais, limitou seu
apelo, impugnando apenas a parte da sentença
que versava sobre a absolvição. Diante desse
quadro, é lícito afirmar que