O presidente de determinado país se recusou a adotar qualquer medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19, nem mesmo após os
avanços do conhecimento científico sobre a doença, as possibilidades de tratamento e as medidas de prevenção, inclusive medidas não
farmacológicas e a vacinação. Por conta dessa postura, esse país teve um grande contingente de mortos durante todo o período de
emergência sanitária determinado pela Organização Mundial de Saúde. Análises sanitárias e epidemiológicas indicam que número
expressivo dessas mortes nesse país, poderia ter sido evitado, com a adoção de medidas de distanciamento sociais e o uso de máscara, já
nos primeiros meses da pandemia, e a compra e distribuição de vacinas tão logo essas foram disponibilizadas aos países vizinhos. Foram
instaurados comitês de investigação, tanto pelo poder Legislativo quanto por organizações da sociedade civil, que concluíram que o
presidente possuía as informações teóricas e os dados de morbimortalidade. Constatou-se, ainda, nessas análises sanitárias e
epidemiológicas que a pandemia, nesse país, atingiu de maneira desproporcional os grupos mais vulneráveis, especialmente pessoas
pobres, imunodeprimidas, idosas e/ou com outros tipos de vulnerabilidades. Porém, o Procurador-Geral, único que possuía atribuição
para processar o agora ex-presidente, requereu o arquivamento de todas as investigações, não existindo qualquer órgão recursal
administrativo para revisão desse arquivamento, vinculando o Poder Judiciário. Desse modo, entidades de direitos humanos do país, em
parceria com organizações de direitos humanos do Sul Global, decidiram encaminhar uma representação ao Procurador do Tribunal
Penal Internacional. Com base apenas nessas informações, as condutas praticadas pelo presidente se enquadram, nos termos previstos
no Estatuto de Roma, como prática de crime