Questões de Direitos Humanos - Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional para Concurso
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I. O Tribunal terá competência relativamente aos crimes cometidos antes e após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, desde que manifestada expressamente a concordância do Estado-Parte. II. A sede do Tribunal será em Haia, nos Países Baixos, podendo, no entanto, sempre que entender conveniente, funcionar em outro local. III. O Tribunal não possui personalidade jurídica internacional. IV. O Tribunal poderá exercer os seus poderes e funções no território de qualquer Estado-Parte e, por acordo especial, no território de qualquer outro Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes espécies de crime:
I. Genocídio.
II. Crime de Agressão.
III. Crimes contra o Patrimônio Comum da Humanidade.
IV. Terrorismo.
Está correto o que se afirma em
No que se refere à solução pacífica das controvérsias, incluindo-se os tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item que se segue.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional,
exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.
Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:
I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.
II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.
IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.
O Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera o termo entrega como sinônimo de extradição quando ela se refere a diplomata, chefe de Estado, chefe de governo ou ministro das relações exteriores no exercício da função.
O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Um marco na proteção internacional dos direitos humanos foi a celebração da Conferência de Roma, em 1998, que aprovou a criação de um tribunal penal internacional para julgar crimes contra a humanidade e crimes de genocídio e de guerra.