Trabalhadores segurados pelo Seguro Acidente do Trabalho (SAT) da Previdência Social têm direito ao
auxílio-acidente, benefício indenizatório concedido ao segurado que, após a consolidação de lesões
decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, apresentem sequela, com redução da
capacidade laborativa. Considerando a regulamentação das situações para concessão desse benefício
previstas no Anexo III do Decreto 3048, assinale a situação em que o benefício não é devido: