Questões de Concurso
Sobre órgãos de fiscalização da profissão - cfess/cress - e resoluções do cfess em serviço social
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I. As Carteiras e Cédulas de Identidade Profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social do(a) assistente social, que assim requererem.
II. Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido na Carteira e na Cédula de Identidade Profissional no campo “Nome", sendo o nome civil grafado na linha seguinte.
III. Fica permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social.
IV. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado apenas o nome social do(a) profissional.
I. O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição do assistente social está obrigado a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação profissional.
II. A designação profissional de “assistente social" é privativa dos inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), estando obrigado ao registro ou à permanência deste perante os CRESS, salvo aqueles que estejam em desvio de função.
III. Os CRESS, ao fiscalizarem os espaços de trabalho, deverão considerar não a natureza das atividades exercidas pelo profissional com formação em Serviço Social, mas a finalidade a que se destinam.