O art. 60, § 4°, incisos I, II, III e IV, da Constituição
da República dispõe que não será objeto de deliberação a
proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a
forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto,
universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os
direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal,