Questões de Concurso Público TJ-MG 2014 para Juiz de Direito Substituto
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I. A isenção, em relação às partes e aos fatos da causa, é condição indeclinável do órgão jurisdicional para o proferimento de um julgamento justo, podendo-se afirmar que o juiz subjetivamente capaz é aquele que não tem sua imparcialidade comprometida pela suspeição ou pelo impedimento.
II. O princípio do devido processual legal decorre da norma contida na Constituição no Art. 5º, inc. LIV, CR/88, garantindo às partes voz e meios para se defenderem, respeitando os direitos fundamentais.
III. No princípio da identidade física do juiz, o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, ainda que estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.
IV. Segundo o princípio da congruência, deve o juiz decidir, observados os limites da lide estabelecidos pelo pedido do autor, evitando-se decisões extra petita, citra ou infra petita ou ultra petita.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. Em caso de acidente de transporte coletivo, prevalece a responsabilidade objetiva da concessionária do serviço público, se não for provada a culpa exclusiva da vítima.
II. A inversão ou não dos ônus da prova, prevista no Art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, depende da análise de requisitos básicos (verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor), aferidos com base nos aspectos fático-probatórios peculiares de cada caso concreto.
III. A hipossuficiência, a que faz remissão o inc. VIII, do Art. 6º, da Lei nº 8.078/90, deve ser analisada apenas sob o prisma econômico e social, não levando em consideração quanto o aspecto da produção de prova técnica.
IV. O magistrado, no julgamento, está adstrito aos laudos periciais realizados no processo, mesmo existindo nos autos outras provas de convencimento.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. A juntada das peças obrigatórias do agravo é atribuição do agravante, mas, se a peça obrigatória for juntada nas contrarrazões do agravo, sana o vício.
II. É defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, complementá-lo, aditá-lo ou corrigi-lo, pois já se operou a preclusão consumativa.
III. É completamente desnecessária a formação do contraditório em sede recursal na hipótese de sentença que indefere a inicial antes da citação do réu.
IV. Contra a decisão monocrática do relator, que nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, não cabe recurso.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I. A não apresentação ou a apresentação dos embargos do devedor fora do prazo de quinze dias implica preclusão, inadmitindo-se a rediscussão de matéria sepultada em decorrência da reconhecida intempestividade.
II. O ato do juiz que determina o acréscimo de 10% sobre o valor do débito a título de multa (Art. 475-J do CPC) é recorrível, porquanto causa gravame ao devedor.
III. Ainda que o embargante requeira e alegue relevantes fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta reparação e a execução esteja garantida, aos embargos não se dará o efeito suspensivo.
IV. De acordo com o Art. 598 do CPC as regras do processo de conhecimento aplicam- se ao processo de execução. Todavia, mesmo após intimado o embargado e apresentada impugnação dos embargos, pode o embargante alterar a causa de pedir.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.