Questões de Concurso Público TJ-RN 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção
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I. O novo registro poderá ser lavrado em Cartório do Registro Civil do Município em que o adotante reside.
II. A sentença de adoção poderá alterar o pronome do adotado, a pedido dele ou dos adotantes.
III. O registro original não será cancelado, devendo-se, contudo, averbar a existência do novo registro.
Diante de tais afirmações, é correto afirmar que:
I. O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.
II. O conciliador ou o juiz leigo não podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação.
III. A ação penal relativa à contravenção de vias de fato não dependerá de representação.
IV. Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.
II. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício se constitui em corrupção ativa.
III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária tem extinta a sua punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
IV. Omitir informação às autoridades fazendárias, visando suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, está tipificada como contravenção penal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.
IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Anterioridade da Lei Penal significa que é obrigatória a previa existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la.
II. Quanto à eficácia do princípio da legalidade, adota-se no Brasil a legalidade material, somente constituindo crime a conduta descrita em lei como tal, devendo-se exigir que os tipos penais sejam regidos de maneira clara e minuciosa, evitando-se tipos demasiadamente abertos.
III. Leis penais temporais são aquelas que não possuem no seu próprio texto a data da revogação, vigorando assim por tempo indeterminado.
IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.
II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal, em qualquer dos seus aspectos.
III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.
IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal, cuja finalidade é punir a infração máxima a fim de não se tornar algo mais grave, sem que haja maiores freios ou limites para a aplicação de penas.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: