Questões de Concurso Público MPE-MS 2022 para Promotor de Justiça Substituto
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( ) O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do seu titular e, assim sendo, os herdeiros da vítima possuem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
( ) A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo.
( ) Segundo a jurisprudência do STJ, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Todavia, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
( ) Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
( ) Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
. A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor.
IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência.
V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
( ) A pensão alimentícia não incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
( ) Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
( ) A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
( ) O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade ocorre automaticamente, sem necessidade de decisão judicial.
( ) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
I. O erro quanto ao motivo do negócio não o vicia, exceto se a falsa razão for expressa como determinante de sua realização.
II. O dolo gera a nulidade absoluta do negócio jurídico.
III. A condição suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição do direito e, via de consequência, o seu exercício, razão pela qual o titular do direito eventual não poderá praticar os atos destinados a conservá-lo enquanto pendente a condição.
IV. O negócio jurídico realizado sob coação praticada por terceiro é anulável, sendo irrelevante que a parte que se beneficia tenha conhecimento dela.
V. A nulidade do testamento convalida-se caso não arguida em 5 (cinco) anos, contados da data do seu registro.
( ) É válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel residencial ou comercial.
( ) O bem de família instituído por ato voluntário constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.
( ) Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
( ) O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
( ) A fungibilidade é atributo próprio das coisas móveis.
I. Os alimentos gravídicos visam auxiliar a gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, e, assim sendo, são provisórios, de modo que, com o nascimento com vida, não são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
II. A fixação de alimentos gravídicos demanda certeza da paternidade.
III. O direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar a divulgação em meios de comunicação social analógicos ou digitais de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, é exemplo de direito da personalidade, apesar de não constar expressamente no Código Civil, e goza de proteção constitucional.
IV. Ainda que a morte ponha termo à existência da pessoa natural e que os direitos da personalidade possuam caráter extrapatrimonial, o cônjuge supérstite possui o direito de reclamar perdas e danos em razão de lesão a direito da personalidade do falecido.
V. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento, que é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; ou por meio de desmembramento, que consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
I. O Ministério Público pode ajuizar, como substituto processual, ação de alimentos em favor de criança e/ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, ou de o substituído apresentar-se em qualquer situação de risco descrita no art. 98 do ECA, ainda que existente Defensoria Pública eficiente na Comarca.
II. O prazo para o Ministério Público recorrer contra decisões proferidas no processo civil decorre a partir da sua intimação, especialmente quando a decisão é proferida em audiência.
III. Não pode o Ministério Público, em ação por ele aforada como substituto processual de criança e/ou adolescente, dela desistir, salvo se o substituído com isto concordar, através de seu(s) representante(s) legal(is).
IV. Não há necessidade de alteração da representação da parte incapaz, exercida pelo Ministério Público em caráter substitutivo no processo civil, em caso de falecimento do substituído no curso do processo.
I. O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para opor exceção de incompetência relativa do juízo da ação entre pessoas capazes, porque ali atua como fiscal da ordem jurídica.
II. O Ministério Público, atuando como custos legis em causa que envolve interesse de incapaz, não tem interesse em recorrer objetivando a reforma de sentença contrária ou menos favorável aos direitos perseguidos pelo incapaz.
III. O Ministério Público sempre gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV. O Ministério Público não gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos quando a lei, expressamente, estabelecer prazo próprio para a sua manifestação.
I. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, ainda que se trate de autos eletrônicos.
II. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Na ausência de prazo legal ou judicial, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
IV. Quando a lei foi omissa, o juiz determinará os prazos levando em consideração a complexidade do ato.
I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
I. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
II. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; III - que tratam de improbidade administrativa; IV - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e à propriedade e V - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
IV. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.