Caim foi preso e denunciado duas vezes por
cometimento do crime de roubo qualificado em
concurso material, por ter, de posse de uma arma
de fogo, abordado um casal e roubado os
celulares das vítimas. Na defesa prévia, o
advogado do denunciado alegou que a denúncia
não poderia ser recebida porque: 1) não existe o
concurso material de dois roubos, pois, apesar de
existirem duas vítimas, foi realizado somente em
um ato; 2) a qualificadora do crime de roubo pelo
uso da arma de fogo não pode subsistir, uma vez
que não há perícia da arma juntada nos autos,
logo não há materialidade para sustentar a
qualificadora, ante o fato de não ter sido
apreendida a arma; 3) o denunciado não tinha
dolo do roubo, somente cometendo o ato, pois
precisava usar o celular para fazer uma ligação
para sua mãe doente e estava voltando para
devolver logo após, no momento em que foi preso
em flagrante e 4) também não poderia ser
recebida, pois o celular roubado possuía valor
muito baixo sendo celular “comprado em camelô”
do tipo “Smartphone Xing Ling”, custando
somente cinquenta reais, devendo ser aplicado o
princípio da insignificância. Como Promotor de
Justiça, em resposta à defesa prévia apresentada
e ao recebimento da denúncia, aponte a correta
manifestação ministerial.