Questões de Concurso Público Prefeitura de Varginha - MG 2022 para Procurador Municipal
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No campo das preferências, tem-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem qualquer ressalva (1ª parte). Como forma de resguardar o erário, o Art. 193 do Código Tributário Nacional tratou da exigência de quitação de tributos como requisito mínimo para participação em concorrências públicas (2ª parte).
A sentença está:
I. Os prazos definidos na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
II. Dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
III. Mesmo mediante intimação escrita, os tabeliães e escrivães não estão obrigados a prestar à autoridade administrativa informações de que disponham com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros, pela tipicidade de suas atribuições, diferentemente das instituições financeiras, que têm previsão da obrigatoriedade de prestar informações, quando solicitadas.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade territorial rural.
No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pela Constituição Federal e trata-se de uma reserva de competência a favor das matérias que, segundo o entendimento constitucional, merecem a proteção do consenso de vontades da maioria absoluta (1ª parte). Dentre as funções que a Constituição Brasileira reservou à lei complementar, merece maior destaque, no que tange à legalidade na imposição tributária, a fixação das Normas Gerais de Direito Tributário (Art. 146 - inciso III), que são aquelas que estampam os princípios jurídicos de dimensão nacional, constituindo-se objeto de codificação tributária (2ª parte).
A sentença está:
I. As despesas correntes caracterizam-se por serem contínuas, rotineiras ou periódicas. São dotações destinadas, por exemplo, ao pagamento do funcionamento ou manutenção da estrutura estatal (máquina administrativa), à remuneração de inativos, ao pagamento de juros etc. Essas despesas podem ser subdivididas, por sua vez, em despesas de custeio e transferências correntes.
II. As despesas de custeio são aquelas dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários para a realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A Lei nº 4.320/1964, Art. 13, relaciona suas espécies como sendo: obras públicas; serviços em regime de programação especial; equipamentos e instalações; material permanente; constituição ou aumento de capital em empresas.
III. As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV. As despesas de capital referem-se a despesas periódicas, porém caracterizadas por não gerarem uma contraprestação específica e direta em bens ou serviços, inclusive servindo para atender a outras entidades de direito público ou privado. Como exemplo de despesas de capital, temos o pagamento de juros da dívida pública, de aposentadorias e pensões de servidores públicos inativos, e as transferências financeiras entre os entes federativos.
Está(ão) CORRETO(S):
(1) Operação de crédito. (2) Concessão de garantia. (3) Dívida pública consolidada ou fundada. (4) Dívida pública mobiliária. (5) Refinanciamento de dívida mobiliária.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. (_) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, que é diferente e não coincide com o ano civil (1ª parte). Para evitar a celebração de contratos que ultrapassem o exercício financeiro, com comprometimento do orçamento do ano subsequente, a lei quis fazer coincidir a duração dos contratos com o término do exercício financeiro, só admitindo, para os projetos, prazo superior, quando estejam previstos no Plano Plurianual. Com isso, evita-se a realização de obras e serviços não planejados, que possam acarretar ônus superiores às disponibilidades orçamentárias (2ª parte).
A sentença está:
( ) O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, podendo ser definido como o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
( ) A Constituição Federal dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Ainda, com relação aos Municípios, o Artigo 31 da Constituição prevê o controle externo da Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas, onde houver.
( ) A reclamação administrativa contra decisão que contrarie ou aplique indevidamente uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal é um importante instrumento de controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública e define que, independentemente de ação judicial, o Supremo Tribunal Federal, se acolher a reclamação, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
( ) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, exceto para prestação de trabalho intermitente.
( ) O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
( ) A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa possui legitimidade para afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
I. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
II. Serão anuláveis os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou impedir a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a equidade na forma de participação no custeio são alguns dos objetivos que organizam a seguridade social (1ª parte). O segurado somente terá reconhecida, como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, sendo afastado o agrupamento de contribuições (2ª parte).
A sentença está:
As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, representam uma forma de financiamento da seguridade social (1ª parte). As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (2ª parte).
A sentença está:
I. Participar do controle e da fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as de saúde do trabalhador.
III. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Está(ão) CORRETO(S):