Questões de Concurso Público Prefeitura de Maringá - PR 2015 para Procurador Municipal
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I. A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar.
II. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
III. A sentença proferida em face da Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, só produzindo efeitos depois de confirmada pelo tribunal. Considerando que a Fazenda Pública defende interesse público, tal prerrogativa não comporta qualquer exceção.
IV. Considerando a natureza excepcional da ação rescisória, deve o Município, quando de sua propositura, proceder ao depósito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. O juiz poderá determinar, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal.
II. Nas ações possessórias é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
III. Nas demandas de usucapião serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, mas não há necessidade da intimação dos Municípios.
IV. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais, salvo as de caráter público.
II. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
III. A sentença civil de ação coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
IV. A pessoa jurídica é parte legítima para aforar ação popular a fim de pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja cria- ção ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Na liquidação por meros cálculos aritméticos, poderá o juiz valer-se do contador do juízo quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
II. Por tratar-se de nova fase processual, do requerimento de liquidação de sentença será a parte adversa intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de dez dias.
III. Definida a forma de liquidação na sentença de mérito, a liquidação realizada de maneira diversa ofende a coisa julgada.
IV. É cabível a liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, não debatido na fase de conhecimento e necessariamente concernente ao dimensionamento pecuniário do direito vinculado à tutela jurisdicional concedida.
V. Tendo em vista a natureza complexa do objeto da liquidação, quando esta se der por arbitramento, não cabe ao juiz, como regra, fixar prazo para a entrega do laudo, porém, uma vez apresentado o trabalho pericial, as partes terão o prazo de dez dias para manifestação.
Em 23.09.2012, José Carlos (promitente-comprador) formalizou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Manoel Pacheco (promitente-vendedor), por meio do qual, ao final do pagamento das 60 (sessenta) parcelas, lhe seria transferido o domínio da coisa mediante Escritura Pública. A despeito da entrega das chaves no ato do contrato, o negócio jurídico não foi registrado à margem da matrícula imobiliária, de modo que Amélia Bufon, em ação de execução de título judicial ajuizada em 24.07.2011 em face de Manoel Pacheco, promoveu a penhora do imóvel objeto da promessa de venda e compra, indicado pelo próprio Executado por meio de seu procurador constituído. O imóvel, porém, estava hipotecado à Instituição Financeira GTB S/A, a qual já havia instaurado processo de execução hipotecária em 12.03.2012, concretizando-se a citação de Manoel Pacheco, neste processo, na data de 14.04.2012, mas sem ter havido lavratura do Auto de Penhora do bem.
A partir da situação hipotética descrita em tese, com base nas disposições legais e no entendimento consolidado nas Cortes Superiores, assinale a alternativa CORRETA.
I. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, com medidas de caráter interventivo, configurando-se norma infraconstitucional.
II. O caráter de ordem pública e o fundamento constitucional da proteção do consumidor, como regra, não afastam a aplicação da norma internacional em caso de conflito de leis com o direito interno.
III. A ordem pública imprime o seu caráter de lei cogente, possibilitando que o caráter geral e o interesse social predominem sobre os interesses individuais, de tal forma que limita a autonomia da vontade das partes, da liberdade de contratar aos parâmetros estritos da lei.