Questões de Concurso Público Prefeitura de Maringá - PR 2015 para Procurador Municipal
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A partir do caso apresentado, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista, induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.
II. O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.
III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato, rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
I. São considerados interesses ou direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II. Nas ações coletivas, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
III. São considerados direitos ou interesses coletivos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
IV. A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida por qualquer associação, desde que constituída há pelo menos dois anos e independentemente de seu objeto social ou de sua finalidade institucional.
V. São considerados interesses ou direitos difusos os decorrentes de origem comum.
I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários.
I. O factum principis dá-se sempre que houver paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.
II. O empregado que acessa sites com conteúdo pornográfico no local de trabalho incorre em falta grave que justifica sua dispensa por justa causa por desídia.
III. Presume-se discriminatória a dispensa do empregado soropositivo.
IV. O abandono de emprego demanda, unicamente, o afastamento injustificado do empregado por mais de trinta dias consecutivos.
I. O funcionário estável poderá ausentar-se do serviço para estudo, por período não superior a 04 (quatro) anos, sem remuneração, desde que autorizado por ato oficial.
II. O funcionário, estável ou em estágio probatório, poderá ausentar-se do serviço para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou reciclagem, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, desde que o pedido seja acompanhado de declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado, não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
III. O requerimento do pedido de ausência para frequentar curso de especialização deve ser realizado por escrito, até 15 (quinze) dias antes do evento, e estar acompanhado dos seguintes documentos: folder, programa ou declaração do órgão promotor do evento; comprovante de que o evento é relativo à área de atuação profissional do requerente; e declaração, por escrito, da chefia da unidade a que pertence o funcionário, atestando que, no período solicitado não haverá outro funcionário da mesma área em gozo de licença nem necessidade de substituição do requerente por outro funcionário ou prejuízo à prestação do serviço.
IV. O funcionário que tiver o pedido de ausência do serviço deferido para frequentar curso de aperfeiçoamento, ao retornar ao serviço, deverá apresentar comprovante de frequência ou certificado de realização do curso.
É CORRETO o que se afirma em: