Questões de Concurso Público CRECI - 14ª Região (MS) 2021 para Assistente Administrativo
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Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.
A função típica do Poder Judiciário é solucionar, definitivamente, conflitos de interesses, por meio da aplicação do direito ao caso concreto.
Ao realizar um procedimento licitatório, o Poder Legislativo exerce uma de suas funções típicas, que não depende da autorização do Poder Executivo ou da autorização do Poder Judiciário.
O Poder Executivo pode aplicar, de ofício, a lei, sem necessidade de provocação de qualquer interessado, mediante juízo de conveniência e oportunidade, nos limites delineados pelo texto legal.
A tripartição de Poderes estabelecida pelo artigo 2.º da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio.
Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. Sendo assim, não pode o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico.
À luz do princípio da impessoalidade, quando o agente público atua em sua função, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o órgão público que ele representa.
A publicidade de obra realizada por órgão público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades.
Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.
Os princípios da Administração Pública expressos no artigo 37 da Constituição Federal são absolutos e não admitem exceções, razão pela qual sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e aos serviços produzidos no Brasil.
O sistema de registro de preços deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado e os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial, para orientação da Administração.
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante concorrência.
A tomada de preços é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.
O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Considera-se como objetiva a responsabilidade civil da Administração por danos causados por atos e omissões de seus agentes, no exercício da função, excetuando-se os danos decorrentes de força da natureza.