Questões de Concurso Público PGM - Criciúma - SC 2021 para Procurador do Município
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I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.
I – A Zona Especial Interesse Social é destinada à promoção da urbanização, regularização fundiária e produção de habitação de interesse social, como destinação ao direito à moradia e à cidadania, devendo o município indicar, a qualquer tempo, novas áreas de ZEIS que sejam utilizadas para a promoção de habitações de interesse social. II – A indicação de áreas de Zona Especial Interesse Social para a promoção de habitações de interesse social deverá ser do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e a aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. III – Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreende áreas degradadas pela indústria e pela mineração extrativista, que já sejam utilizadas para ocupação com uso urbano, devendo servir como instrumento de regularização fundiária. IV – No caso de hipótese de mudança futura de atividade das áreas públicas, e particulares, de uso coletivo compreendidas em Zona de Especial Interesse da Coletividade, deve ocorrer a avaliação prévia por parte do Órgão de Planejamento Municipal, e aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. V – A Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP) compreende o zoneamento dos terrenos ou glebas voltados para futuros projetos de vias, diretrizes viárias, anéis viários e demais correlatos.
( ) O regime legal da Área de Preservação Permanente deve ser mantido mesmo que ela seja utilizada para o cálculo do percentual da Reserva Legal do bem imóvel. ( ) É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. ( ) A obrigação de promover a recomposição vegetação suprimida é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel. ( ) Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, agroindustriais, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. ( ) A supressão de vegetação nativa apenas poderá ocorrer na hipótese de interesse público e interesse social.