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( ) O regime constitucional da responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado alcança também todas as sociedades de economia mista e as empresas públicas, assim como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado prestadoras de serviços públicos.
( ) As sociedades de economia mista e as entidades do terceiro setor são as pessoas jurídicas de Direito Privado às quais aplica-se o regime constitucional de responsabilidade patrimonial extracontratual.
( ) Em matéria de responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, a culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a chamada culpa anônima, também denominada culpa administrativa.
( ) A culpa do agente, ensejadora do direito de regresso do Estado, é a culpa regida por normas de Direito Privado.
I. O objeto do Direito Ambiental é a qualidade do meio ambiente propício à vida, o que se evidencia pela perseguição do equilíbrio ecológico.
II. O meio ambiente, conceituado como “o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” pelo artigo 3º, I, da Lei 6.938/81, caracteriza-se como macro – bem, e, sendo assim, integra um tertium genus oponível ao público e ao privado.
III. O componente do SISNAMA com função deliberativa e consultiva é o CONAMA, enquanto que o IBAMA exerce função executora da Política Nacional do Meio Ambiente.
I. A afirmação: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente” (princípio 1 – Rio 92), nos leva a reconhecer o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos mais relevantes aplicáveis ao Direito Ambiental.
II. O princípio da prevenção caracteriza-se pela ausência de absoluta certeza científica acerca do dano ambiental causado por determinado empreendimento.
III. O caráter inter geracional do Direito Ambiental pode ser reconhecido no princípio do desenvolvimento sustentável insculpido no caput do artigo 225, in fine da Constituição Federal.
I. Tributos regressivos são inconstitucionais por violação ao princípio da capacidade contributiva, cujo comando é incompatível com o da regressividade.
II. Presume-se fraudulento o início da oneração da renda do contribuinte que já tenha em seu nome débito tributário inscrito.
III. A certidão positiva com efeito de negativa de débito tributário poderá ser expedida apenas se houver garantia da dívida tributária.
IV. A consulta tributária regularmente realizada evita a mora do contribuinte, desde que formulada antes do vencimento da obrigação.
V. Para o imposto de transmissão causa mortis se aplica a base de cálculo do momento da avaliação, enquanto que a alíquota aplicável é a vigente no momento da abertura da sucessão.
VI. Pela lei em vigor é permitido o creditamento integral do ICMS pago por todo o estabelecimento industrial sobre a energia elétrica nele consumida.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Poderá o legislador tributário modificar o conteúdo dos conceitos privados utilizados em tributação.
II. Os princípios do direito privado poderão ser utilizados para fins de compreensão dos seus institutos, mas não geram efeitos no âmbito tributário.
III. Não se pode tributar a renda decorrente de atividades ilícitas, em face do princípio da moralidade.
IV. Os prefeitos e governadores deverão editar todo ano, até o dia 31 de janeiro, decreto consolidando as normas tributárias ainda válidas para cada um de seus tributos.
V. O acréscimo de garantias e privilégios ao crédito tributário não pode retroagir para atingir fatos geradores já ocorridos, em face da violação ao princípio da segurança jurídica.
Está(ão) CORRETA(S):
I. O imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais por suas respectivas autarquias pertence aos Municípios.
II. O imposto de renda retido na fonte dos servidores distritais por suas respectivas fundações públicas pertence ao Distrito Federal.
III. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado, dez por cento pertence aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.
IV. Do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis prevista no artigo 177, parágrafo 4º da Constituição Federal, 29% será distribuído aos Estados e DF, sendo que, desse montante, 25% será destinado igualmente a todos os Municípios do país.
V. Do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializado e sobre a renda, 1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios e entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Os integrantes do conselho fiscal de uma S/A, caso detectem alguma irregularidade nos atos de gestão da companhia, podem convocar assembleia geral extraordinária diretamente, estando dispensados de fazer pedido formal para que a diretoria convoque a referida assembleia.
II. O prazo prescricional para a ação de responsabilidade civil de integrantes dos órgãos de administração e do conselho fiscal para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo é de 3 (três) anos, contado o prazo da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido.
III. Acionistas minoritários detentores de 5% (cinco por cento) do capital social poderão, em nome próprio, ajuizar ação em face de diretores, caso a assembleia geral extraordinária decida pelo não ajuizamento de medidas judiciais contra os diretores envolvidos em atos que causem prejuízo à companhia. Nesse caso, os minoritários autores da ação de responsabilidade civil contra os diretores serão os titulares da indenização eventualmente reconhecida por decisão judicial.
IV. A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.
I. O devedor deverá apresentar o plano de recuperação em juízo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
II. Não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, nem prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
III. Todas as classes de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial deverão aprová-lo, devendo, assim, obter, nas classes de credores titulares de créditos com garantia real e de titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados, a aprovação de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, enquanto que na classe de credores titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, a aprovação se dá pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
IV. Na assembleia geral, o credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial apresentado não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.
I. As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar.
II. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e a atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes.
III. Dentre as sociedades, apenas aquelas classificadas como sociedades empresárias estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência. A classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá pelo tipo de atividade econômica exercida pelos seus sócios.
IV. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime falimentar.
I. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
II. Estão sujeitos aos efeitos do deferimento da recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, à exceção de créditos decorrentes da titularidade de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e aqueles decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
III. Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
IV. A função de administrador judicial não pode ser exercida por pessoa jurídica, apenas por pessoas físicas.
I. Para que possa ser efetuada a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário, o contrato social deve conter previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão por justa causa dos sócios minoritários que coloquem em risco o empreendimento, em virtude de atos de inegável gravidade. Sem que o contrato social contenha essa previsão, não é possível a exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato) do sócio minoritário.
II. A deliberação no sentido de exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser tomada por sócios titulares de quotas que representem mais da metade do capital social.
III. A deliberação pela exclusão extrajudicial (mediante alteração do contrato social) do sócio minoritário deverá ser realizada em reunião ou assembleia de sócios da sociedade especialmente convocada para a referida deliberação, da qual o excluído deverá ser cientificado em tempo hábil para o seu comparecimento para que, querendo, exerça seu direito de defesa.
IV. Deliberada a exclusão do minoritário, seus haveres deverão ser apurados considerando-se o montante efetivamente realizado (integralizado) pelo sócio no capital social da sociedade, liquidando-se o valor de suas quotas integralizadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. O valor das quotas liquidadas do sócio excluído será pago em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário.
Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:
I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.
II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.
Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA: