Questões de Concurso
Para estágio - direito
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Texto I
O apocalipse digital
O problema não são os equipamentos eletrônicos. O problema é que criamos
diante da correspondência digital uma atitude ansiosa e passiva.
Deu no jornal que o primeiro‐ministro da Bélgica, Elio Di Rupo, interrompeu um discurso que fazia no Parlamento para atender e responder a uma mensagem pelo celular. A discussão na imprensa (e entre as pessoas que leram a notícia) acabou tendendo na direção do “apocalipse digital”. É algo mais previsto e mais anunciado do que o fim do mundo pelo Calendário Maia. O apocalipse digital, segundo os seus profetas, é um processo acelerado de despersonalização das relações humanas face a face, que serão substituídas pelas engenhocas eletrônicas: computadores, notebooks, palmtops, smartphones, tablets etc. As pessoas só falarão umas com as outras por meio desses aparelhos.
Ninguém vai mais sair de casa para visitar os amigos: ficarão conversando pelo Messenger ou pelo Skype. E um dos primeiros sinais disso é que qualquer conversa face a face é interrompida se o aparelho de alguém tocar. O aparelho tem sempre prioridade, como comprovou o ministro belga.
Eu detestaria viver num mundo onde as pessoas não saíssem mais juntas, não conversassem olhando para o rosto da outra, e tudo o mais. Sinto falta (por exemplo) do tempo em que alguns amigos passeavam juntos, conversando. Lembram‐se disso? É excêntrico, mas se praticava bastante. As pessoas se encontravam e saíam andando pela calçada, conversando sobre qualquer assunto, e percorrendo cinco, dez, 15 ou 20 quarteirões até chegarem ao lugar para onde se dirigiam, ou então até avistarem por acaso um café simpático ou uma praça acolhedora e fazerem ali uma parada. Hoje ninguém caminha mais.
Todo mundo vai de carro até para uma distância de dois quarteirões. Se você disser que quer caminhar de uma ponta à outra da Avenida Paulista ou da Rio Branco, vão dizer que você não está regulando bem. Quem vai dizer isso são pessoas que andam 50 minutos de carro até uma academia, onde pagam uma nota preta para ficar andando numa esteira que não sai do lugar.
O ministro belga calaria os críticos se provasse que o torpedo recebido durante o discurso era de um assessor ou secretário enviando‐lhe uma informação essencial para aquele pronunciamento público. Só isso (no meu entender) o redimiria; mas é bem capaz de ter sido a mulher dele perguntando: “Vai dar tempo de irmos à ópera hoje?”, ou algo assim.
O problema não são os equipamentos eletrônicos. O problema é que criamos diante da correspondência digital uma atitude ansiosa (“preciso urgentemente saber que recado é este”) e passiva (“se a mensagem chegou, tenho de obedecer, tenho de olhar”).
(Braulio Tavares. Disponível em: http://www.cartafundamental.com.br/single/show/80. Publicado em: Nov./2013. Adaptado.)
Texto I
O apocalipse digital
O problema não são os equipamentos eletrônicos. O problema é que criamos
diante da correspondência digital uma atitude ansiosa e passiva.
Deu no jornal que o primeiro‐ministro da Bélgica, Elio Di Rupo, interrompeu um discurso que fazia no Parlamento para atender e responder a uma mensagem pelo celular. A discussão na imprensa (e entre as pessoas que leram a notícia) acabou tendendo na direção do “apocalipse digital”. É algo mais previsto e mais anunciado do que o fim do mundo pelo Calendário Maia. O apocalipse digital, segundo os seus profetas, é um processo acelerado de despersonalização das relações humanas face a face, que serão substituídas pelas engenhocas eletrônicas: computadores, notebooks, palmtops, smartphones, tablets etc. As pessoas só falarão umas com as outras por meio desses aparelhos.
Ninguém vai mais sair de casa para visitar os amigos: ficarão conversando pelo Messenger ou pelo Skype. E um dos primeiros sinais disso é que qualquer conversa face a face é interrompida se o aparelho de alguém tocar. O aparelho tem sempre prioridade, como comprovou o ministro belga.
Eu detestaria viver num mundo onde as pessoas não saíssem mais juntas, não conversassem olhando para o rosto da outra, e tudo o mais. Sinto falta (por exemplo) do tempo em que alguns amigos passeavam juntos, conversando. Lembram‐se disso? É excêntrico, mas se praticava bastante. As pessoas se encontravam e saíam andando pela calçada, conversando sobre qualquer assunto, e percorrendo cinco, dez, 15 ou 20 quarteirões até chegarem ao lugar para onde se dirigiam, ou então até avistarem por acaso um café simpático ou uma praça acolhedora e fazerem ali uma parada. Hoje ninguém caminha mais.
Todo mundo vai de carro até para uma distância de dois quarteirões. Se você disser que quer caminhar de uma ponta à outra da Avenida Paulista ou da Rio Branco, vão dizer que você não está regulando bem. Quem vai dizer isso são pessoas que andam 50 minutos de carro até uma academia, onde pagam uma nota preta para ficar andando numa esteira que não sai do lugar.
O ministro belga calaria os críticos se provasse que o torpedo recebido durante o discurso era de um assessor ou secretário enviando‐lhe uma informação essencial para aquele pronunciamento público. Só isso (no meu entender) o redimiria; mas é bem capaz de ter sido a mulher dele perguntando: “Vai dar tempo de irmos à ópera hoje?”, ou algo assim.
O problema não são os equipamentos eletrônicos. O problema é que criamos diante da correspondência digital uma atitude ansiosa (“preciso urgentemente saber que recado é este”) e passiva (“se a mensagem chegou, tenho de obedecer, tenho de olhar”).
(Braulio Tavares. Disponível em: http://www.cartafundamental.com.br/single/show/80. Publicado em: Nov./2013. Adaptado.)
De acordo com o que dispõe o Código Civil Brasileiro a respeito da invalidade do negócio jurídico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ressalvam‐se os direitos de terceiros de boa‐fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
( ) É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
( ) É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear‐se a anulação do negócio jurídico.
( ) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
A sequência está correta em
Em matéria de Direito Consumerista, mais especificamente no que concerne à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, analise as afirmativas.
I. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. Mesmo que o produtor comprove não ter colocado o produto no mercado, será responsabilizado pelos danos causados aos consumidores.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Estão corretas as afirmativas
Os artigos inaugurais do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Lei Federal nº 2.848/1940) trazem importantes fundamentos da legislação brasileira nesta seara e estabelecem princípios que norteiam a aplicação da lei penal. Em se tratando desse assunto, analise as afirmativas.
I. Considera‐se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir‐se o resultado.
II. Aplica‐se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Estão corretas as afirmativas
Os juizados especiais cíveis e criminais dispõem de Juiz, Conciliadores e Juízes Leigos para a efetivação da prestação jurisdicional. Relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Juiz.
2. Conciliador.
3. Juiz Leigo.
( ) Trata‐se do Juiz Togado, ou seja, é o magistrado de carreira lotado no Juizado Especial.
( ) Fica impedido de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
( ) É auxiliar da Justiça, recrutado preferencialmente entre os bacharéis em Direito.
A sequência está correta em
Acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública, tal qual preceitua a Lei Federal nº 12.153/2009, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e
os Municípios, exceto as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, cujas causas serão
processadas nos Juizados Especiais Cíveis.
( ) Quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
( ) Nas causas de que trata a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá reexame necessário.
( ) Aplicam‐se às causas processadas no Juizado Especial da Fazenda Pública os prazos diferenciados para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
A sequência está correta em