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Q1871187 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Considere as afirmativas a seguir.

I. Há problemas advindos da questão menstrual exposta no texto que podem levar à morte.
II. Em algumas situações, a menstruação pode gerar absenteísmo escolar.
III. O custo do material de higiene específico para menstruação pode inviabilizar sua utilização.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q1871186 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.”

As palavras e expressões destacadas indicam, no contexto, respectivamente as seguintes relações de sentido:
Alternativas
Q1871185 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

A partir do gráfico presente no texto, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1871184 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

“A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres.”

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, há erro referente à
Alternativas
Q1871183 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

O objetivo do texto é
Alternativas
Q1152591 Direito Financeiro
Sobre o controle interno da execução orçamentária, a Lei 4.320/1964 dispõe que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será
Alternativas
Q1152590 Direito Financeiro
Sobre os dispositivos relativos à gestão patrimonial contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. ( ) As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas nas mesmas contas das demais disponibilidades de cada ente. ( ) É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do Art. 182 da Constituição ou prévio depósito judicial do valor da indenização. ( ) É permitida a aplicação das disponibilidades de caixa em títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q1152589 Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir sobre classificação dos serviços públicos.


I. Serviços próprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros e, por isso, a Administração os presta remuneradamente.

II. Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, de iluminação pública, de calçamento e outros dessa espécie.

III. Serviços uti singuli: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual e o uso de rodovia, de energia elétrica e outros.


Estão corretas as afirmativas



Alternativas
Q1152588 Direito Administrativo
Sobre os tipos e formas de controle da atividade administrativa, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os nomes dos controles aos seus respectivos conceitos.
COLUNA I 1. Controle finalístico 2. Controle de mérito 3. Controle prévio 4. Controle concomitante
COLUNA II ( ) É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado. ( ) É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. ( ) É o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia. ( ) É todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação.
Assinale a sequência correta.

Alternativas
Q1152587 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre o capítulo relativo ao Orçamento, contido na Lei Orgânica do Município de Patrocínio, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1152586 Direito Administrativo
Segundo Meirelles (2012), os bens públicos que integram o domínio público, assim como os demais, mas que deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se esta assim o desejar, denominam-se bens
Alternativas
Q1152585 Direito Administrativo
Sobre a estrutura administrativa no contexto do direito administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1152584 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre o processo legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município de Patrocínio, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1152583 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Patrocínio, a destituição do procurador geral do município
Alternativas
Q1152581 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final nas seguintes hipóteses, exceto:
Alternativas
Q1152580 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à prova pericial, consoante dispositivos contidos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1152579 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitros” na Lei Federal n° 9.307/1996, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros. ( ) O magistrado da causa nomeará um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, e nomeará, também, os respectivos suplentes. ( ) Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. ( ) Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.
Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q1152578 Atendimento ao Público
Lyra (2004), em sua obra Autônomas x obedientes: a Ouvidoria Pública em debate, apresenta um estudo sobre o ouvidor como defensor dos direitos na Administração Pública brasileira. Nesse contexto, analise esta afirmativa.
“Para exercitar a _________________________, o ouvidor necessita de credibilidade, que se assenta em uma reputação ilibada, competência técnica, equilíbrio e senso de justiça, revelados à sociedade no exercício da sua militância em prol dos direitos da cidadania” (LYRA, 2004).
Assinale alternativa que completa corretamente essa lacuna.
Alternativas
Q1152577 Legislação Federal
Analise as afirmativas a seguir sobre a Carta de Serviços ao Usuário que, de conformidade com a Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017, deve ser divulgada por todos os órgãos e entidades abrangidos por essa Lei.
I. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. II. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet. III. Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q1152576 Atendimento ao Público
No contexto do trabalho de Santos (2017) sobre Ouvidoria Pública como instrumento de participação social e função essencial à gestão pública moderna, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Respostas
481: D
482: B
483: B
484: D
485: A
486: C
487: C
488: C
489: C
490: D
491: D
492: A
493: B
494: D
495: C
496: D
497: A
498: C
499: D
500: B