Questões de Concurso
Para segurança do trabalho
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Em uma empresa, o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em cuja composição haja um médico, um engenheiro ou um enfermeiro não poderá ser coordenado por técnico de segurança do trabalho ou técnico em enfermagem do trabalho.
Compete à comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) a elaboração de um plano de trabalho e monitoramento de metas, indicadores e resultados de segurança e saúde do trabalho da empresa na qual a referida comissão tenha sido instituída.
Um trabalhador que, repetidamente e sem motivo justo, se recuse a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelo empregador poderá ser demitido por justa causa.
Considerando as prescrições relativas à análise ergonômica do trabalho (AET), julgue o item seguinte.
As empresas de pequeno porte classificadas como grau de
risco 1 estão, em regra, desobrigadas de elaborar a AET em
suas instalações.
Considerando as prescrições relativas à análise ergonômica do trabalho (AET), julgue o item seguinte.
A primeira etapa da AET consiste da análise do
funcionamento da organização e da definição de métodos,
técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua
aplicação.
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo, podendo ser revista a cada três anos em determinados casos.
A etapa de identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis que sejam relacionados ao trabalho e que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho.
Na fase de levantamento preliminar de perigos, se o risco ocupacional não puder ser evitado, a empresa deverá implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
Por padrão, a monitoração da exposição ocupacional ao chumbo tetraetila é feita por meio da dosagem sanguínea de chumbo.
Duas organizações da mesma atividade econômica, classificadas no grau de risco I para efeito de dimensionamento do SESMT, localizadas em municípios limítrofes, cada uma com cerca de 1.500 trabalhadores, estão autorizadas a constituir SESMT compartilhado.
Para efeito de dimensionamento do SESMT, considera-se atividade econômica principal aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.
O SESMT da modalidade individual deve atender estabelecimentos de uma mesma unidade da Federação, enquanto o SESMT das modalidades regionalizada e estadual pode atender mais de uma unidade da Federação.
Compete ao SESMT elaborar o inventário de riscos e propor a interrupção imediata das atividades em caso de grave e iminente risco para a segurança dos trabalhadores.
A coordenação do SESMT cabe prioritariamente ao médico do trabalho ou ao engenheiro de segurança, exceto nos casos em que não haja a obrigatoriedade da presença desses profissionais na composição do referido serviço.
Todas as empresas e órgãos públicos dos três Poderes da União estão obrigados a constituir SESMT.
A perícia do INSS poderá deixar de aplicar o nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo desde que demonstrada a inexistência do nexo técnico.
É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Cópia autêntica do PPP deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade de eventual agente agressivo a limites de tolerância, além de recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação.