Em matéria de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação
das florestas, da fauna e da flora, de acordo com a Lei
Complementar (LC) nº 140/2011, os entes federativos podem
valer-se de alguns instrumentos de cooperação institucional.
Entre tais instrumentos, respeitados os requisitos previstos nesta
LC, estão as delegações de atribuições e da execução de ações
administrativas de um ente federativo a outro.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as normas
que estabelecem tais delegações são: