Questões de Concurso
Comentadas sobre transação e compromisso em direito civil
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Coviello, em seu magnífico Manuale di Diritto Civile Italiano, é quem explica a matéria com maior clareza.
Uma cousa, diz êle, é independer, a obrigatoriedade da lei, do conhecimento dos que lhe estão sujeitos e outra cousa é poder-se invocar o êrro de direito como pressuposto de certos fatos, dos quais a lei faz derivar consequências jurídicas. A primeira não comporta dúvidas; a segunda exige um exame, uma indagação.
Quando se admite a possibilidade de se invocar o êrro de direito, tal outro qualquer êrro, como pressuposto de um fato jurídico, isto não significa que se abra exceção à regra da obrigatoriedade das leis mesmo contra quem não as conhece.
A única distinção a fazer-se é a relativa ao fim visado por quem alega ignorância ou êrro de direito.”
(Vicente Rao. O Direito e a Vida dos Direitos. 1° volume. tomo I. p. 382. São Paulo, Max Limonad. 1960).
Esse texto
Não se transmitem direitos por meio da transação, a qual, se referir-se a coisa indivisível, só aproveita aos que nela intervierem.
I. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, revive a obrigação extinta pela transação.
II. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
III. A transação poderá ser anulada por dolo, coação, erro quanto à pessoa ou coisa controversa, bem como por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
IV. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
V. Não se admite na transação pena convencional, mas apenas multa moratória.
Estão corretas APENAS as afirmações
I. Em regra, se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.
II. Se for concluída entre um dos credores solidários e o devedor, extinguirá a obrigação deste para com os outros credores.
III. A nulidade de qualquer de suas cláusulas não implicará em nulidade da transação.
IV. Se for concluída entre um dos devedores solidários e seu credor, extinguirá a dívida em relação aos co- devedores.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.