Questões de Direito do Consumidor - Cláusulas Abusivas para Concurso
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Quando o consumidor adquire algum produto ou serviço por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, ele é obrigado a arcar com os custos do frete e com multa de no máximo 10% do valor da venda.
As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não sendo aceitáveis aquelas redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar, de qualquer maneira, seu conteúdo ou inserir alguma cláusula específica.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
I - As cláusulas abusivas advindas da ofensa ao dever de informação podem ser convalidadas mediante a concordância das partes.
II - O conteúdo da mensagem publicitária televisiva integra o contrato posteriormente entabulado com o consumidor, ainda que não conste formalmente no instrumento.
III - O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
IV - Os contratos de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
V - O dever de informação exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sendo admissível o uso de língua estrangeira apenas para a comercialização de produtos importados.
Estão corretas apenas as alternativas:
Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:
I. É legalmente permitida a inscrição de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito enquanto permanecer o inadimplemento, observado o prazo máximo de cinco anos.
II. Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
III. A limitação de multa de mora prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas de crédito comercial emitidas anteriormente à sua vigência.
IV. É possível a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
( ) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
( ) No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar-lhe prévia e adequadamente sobre a soma total a pagar, com e sem financiamento.
( ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
As afirmativas são, respectivamente,
De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.
A cláusula considerada ilícita pela presença de um abuso de direito contratual gera nulidade absoluta e, quando presente dano, a responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.
Determinada concessionária de veículos contratou seguro empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia que não haveria cobertura de danos no caso de furto qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma especificação jurídica do termo “qualificado”. Na vigência desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as cláusulas restritivas previstas no contrato.