Questões de Concurso
Sobre redução à condição análoga à de escravo em direito penal
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I - A submissão do trabalhador a serviços forçados; a retenção dos documentos do trabalhador; e o pagamento de remuneração de modo fracionado.
II - A imposição ao trabalhador de jornada exaustiva; a não realização dos exames médicos periódicos; e a restrição da locomoção do trabalhador.
III - A retenção dos objetos pessoais do trabalhador; a violação da sua correspondência; e a vigilância ostensiva no local de trabalho.
IV - A sujeição do trabalhador a condições degradantes; a cobrança abusiva de adiantamento salarial; e o impedimento físico para deslocamento externo.
Assinale a alternativa CORRETA:
I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela_ submissão do trabalhador A jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho.
II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo.
IlI Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos económicos e não necessariamente físicos.
Assinale a opção correta.
I – No crime de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, o consentimento válido da vítima exclui a tipicidade. Contudo, o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual é irrelevante para efeitos de exclusão da tipicidade quando decorrente de abuso de sua situação de vulnerabilidade.
II – O crime de promoção de migração ilegal é compatível com o princípio da não criminalização da migração, pois que não incrimina o comportamento dos migrantes que, ilegalmente, ingressam ou que deixam o território nacional.
III – Nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais. Conforme referido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que analisou a constitucionalidade do inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal, inserem-se como constitucionalmente protegidos, quando não acompanhados de atos de violência, discursos que visem ao fim da democracia, pois que expressão da liberdade de pensamento.
IV – A prescritibilidade penal das condutas que constituam escravidão e suas formas análogas, no entendimento da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde, viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
No que concerne aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, julgue o item subsequente.
O crime de redução à condição análoga à de escravo pode
ocorrer independentemente da restrição à liberdade de
locomoção do trabalhador.
O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:
Lucas é empregador dos trabalhadores Manuel, Francisco e Pedro em sua fazenda na zona rural.
Analise as três situações apresentadas:
I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.
II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.
III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.
Considerando as situações apresentadas, o comportamento de Lucas em relação a Manuel, Francisco e Pedro configura, respectivamente, o(s) crime(s) de:
Elio adotou as seguintes condutas:
I. Afixou, em 10/07/2014, no alojamento dos empregados, cartaz com o seguinte dizer “Quem não cumprir a meta de colheita diária, não receberá o salário da semana e não poderá sair da fazenda.". As metas fixadas não implicavam necessidade de trabalho excessivo ou sequer de trabalho suplementar.
II. No mesmo cartaz, referindo a dois empregados que costumeiramente não atingiam suas respectivas médias, também inseriu: “e estou achando que o Arlindo e o Setembrino, que são dois molengas preguiçosos, não querem ver a família no final de semana. Se continuarem com essa vadiagem, vão ficar sem salário e de castigo na Mimosa".
III. No dia 26/07/2014, sábado, dia em que não havia prestação de trabalho na fazenda e que, por livre vontade dos trabalhadores, pela manhã, um ônibus os levaria ao centro do Município, Elio impediu que Setembrino partisse junto com os demais, afirmando que, assim, “quem sabe ele aprende". Não foi permitido a este trabalhador se valer de qualquer dos demais meios de transporte que a fazenda dispunha (motocicleta, bicicleta e automóvel).
Exclusivamente em relação aos crimes contra a liberdade pessoal, a conduta de Elio caracteriza, afora outros, acaso existentes,
I - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça Federal a competência para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, tendo em vista que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho.
II - O crime de difamação pressupõe, para sua concretização, a presença de fato certo e determinado a macular a honra objetiva da vítima
. III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a testemunha que não prestou compromisso em processo de natureza cível, por ser prima da parte, embora tenha sido advertida de que suas declarações poderiam caracterizar ilícito penal, não pode estar sujeita às penalidades do crime de falso testemunho, isso porque, em termos legais, a formalidade do compromisso integra o tipo do crime de falso testemunho.
O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.