Questões de Concurso
Sobre competência no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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I. nas ações fundadas em direito real sobre móveis é competente o foro da situação da coisa, não podendo o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição;
II. as ações em que o ausente for réu correm no foro do domicílio do autor, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias;
III. é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos;
IV. é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
Assinale a opção CORRETA:
Utilizando-se a regra geral de competência territorial, essa ação deve ser proposta no(a)
I - Convencido o juiz, pelas circunstâncias da causa, da colusão entre as partes, proferirá sentença que obste aos objetivos destas.
II - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.
III - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.
IV - O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil não admite assistência.
V - O STF já pacificou o entendimento no sentido de ser legítima a penhora de bem de família do fiador de contrato do locação em virtude da compatibilidade da exceção prevista no artigo 3° , VII, da Lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com a redação da Emenda Constitucional n° 26/2000.
I - Diante de um contrato de adesão, é dever do juiz declarar, de ofício, a nulidade da cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo de domicílio do réu.
II - Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da separação de processos.
III - Enquanto pendente de solução o conflito positivo de competência, compete ao juiz suscitante apreciar em caráter provisório, as medidas urgentes.
IV - O juiz da causa principal é também competente para as ações de garantia.
V - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, que podem, entretanto, modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo o juízo onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.