Questões de Concurso
Sobre dos embargos do devedor em direito processual civil - cpc 1973
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Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de cinco dias a contar da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação ou da ciência pelo executado de que o juízo se encontra integralmente garantido.
A contagem do prazo para os embargos do devedor, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, inicia-se com a citação do executado. O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação.
Sobre os embargos à execução contra a fazenda pública, há excesso de execução:
1. quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento do devedor.
2. quando o credor pleiteia quantia superior à do título.
3. se o credor não provar que a condição se realizou.
4. quando houver nulidade da citação, se o processo correu à revelia
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
I. Caso haja litisconsórcio e os executados possuam procuradores diferentes, contar-se-á em dobro o prazo, de 15 dias, para oposição de embargos do devedor.
II. Quando houver mais de um executado, salvo se forem cônjuges, o prazo para oposição de embargos do devedor será contado a partir da juntada do respectivo mandado citatório aos autos.
III. Quando o excesso de execução for o fundamento único dos embargos, mas o embargante não indicar o valor que entende correto, nem juntar memória de cálculo, o Juiz deverá mandar emendar a petição inicial.
IV. Nos embargos do devedor, admite-se apenas a produção de prova documental.
Está correto o que consta APENAS em
Rogério ajuizou ação de execução por quantia certa em face da empresa Silva&Silva Ltda. Garantido o juízo pela penhora, a empresa executada apresentou embargos à execução, por meio dos quais suscitou a prescrição, e requereu a concessão do efeito suspensivo aos embargos, já que a execução se apresentava lesiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder o efeito suspensivo requerido pelo embargante, mas poderá permitir a efetivação dos atos de penhora e de avaliação.
I. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
II. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
III. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
IV. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. Contudo, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
V. A concessão de efeito suspensivo impede a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
A assertiva incorreta está contida, APENAS, em