Questões de Concurso
Sobre dos embargos do devedor em direito processual civil - cpc 1973
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I. As vítimas, ou seus sucessores, são os legitimados para a liquidação de sentença genérica que reconhece direitos individuais homogêneos, em que se apurará tanto a titularidade do crédito quanto o valor respectivo. O ordenamento jurídico não outorga legitimidade extraordinária para execução nessas ações concernentes a direitos individuais homogêneos, ela existe somente até a obtenção do preceito condenatório.
II. A execução de sentença condenatória que reconhece direitos difusos e coletivos será promovida necessariamente pelo legitimado coletivo extraordinário que foi seu autor(es) na ação de conhecimento que resultou no preceito a executar.
III. Tanto na execução autônoma, quanto na execução forçada por cumprimento da sentença, a suspensão da execução poderá ocorrer por outorga judicial de efeito suspensivo aos embargos ou à impugnação, a pedido do embargante ou impugnante, cujo efeito pode ser modulado de acordo com o caso concreto, desde que seguro o juízo, por penhora, depósito ou caução
IV. A execução contra devedor insolvente, seja nos procedimentos de falência ou de insolvência civil, uma vez decretada a insolvência, inicia- se com o concurso universal de credores, convocando-se os credores para declaração de crédito e a apresentação do título que fundamenta o crédito a ser postulado.
V. O compromisso de ajustamento de conduta, assinado pelas partes e entabulado com a participação do Ministério Público, também pode ser executado, no caso de suas cláusulas não serem cumpridas espontaneamente. Tratando-se de um título executivo extrajudicial, ilíquido, e não tendo sido formado em ação de conhecimento anterior, a execução terá início com um processo de conhecimento autônomo de liquidação.
Escolha a alternativa CORRETA:
I - Acha-se pacificado o entendimento de não ser possível a condenação solidária da seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.
II - A intangibilidade da coisa julgada impede a suspensão do cumprimento da sentença em caso de ajuizamento de ação rescisória, ainda que haja fundado receio de dano de difícil reparação.
III - Nas execuções por carta precatória, o prazo para oferecimento dos embargos do executado começa a fluir da data em que for juntada aos autos da execução a comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante, dando-lhe conta da realização da citação do devedor.
Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de cinco dias a contar da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação ou da ciência pelo executado de que o juízo se encontra integralmente garantido.
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I. O exeqüente deve necessariamente requerer ao juízo da execução que determine seja a certidão de distribuição da execução averbada nos registros de bens do executado.
II. Na execução provisória, embora não esteja vedada a alienação de bens do executado, mediante caução idônea, não cabe o levantamento de dinheiro pelo exeqüente.
III. A defesa contra a execução de sentença, chamada de impugnação, pressupõe a realização de penhora.
IV. Vigora em nosso sistema processual a regra da autonomia dos Embargos de cada co- executado quanto ao prazo para oposição, exceto na situação do litisconsórcio passivo entre cônjuges.
A contagem do prazo para os embargos do devedor, em qualquer modalidade de execução de título extrajudicial, inicia-se com a citação do executado. O termo inicial é determinado pela juntada aos autos do mandado com que se cumpriu a citação.