Questões de Concurso
Sobre liquidação de sentença em direito processual civil - cpc 1973
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Caberá a denominada liquidação por arbitramento, que deve ser realizada em fase autônoma do processo, com amplo contraditório, nos casos em que seja necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação genérica.
( ) A liquidação por arbitramento não é aceita pelo ordenamento jurídico, uma vez que é defesa à sentença ilíquida no processo civil.
( ) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
( ) Da decisão de liquidação caberá apelação, pois é decisão terminativa.
I. Na liquidação por meros cálculos aritméticos, poderá o juiz valer-se do contador do juízo quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
II. Por tratar-se de nova fase processual, do requerimento de liquidação de sentença será a parte adversa intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de dez dias.
III. Definida a forma de liquidação na sentença de mérito, a liquidação realizada de maneira diversa ofende a coisa julgada.
IV. É cabível a liquidação por arbitramento quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, não debatido na fase de conhecimento e necessariamente concernente ao dimensionamento pecuniário do direito vinculado à tutela jurisdicional concedida.
V. Tendo em vista a natureza complexa do objeto da liquidação, quando esta se der por arbitramento, não cabe ao juiz, como regra, fixar prazo para a entrega do laudo, porém, uma vez apresentado o trabalho pericial, as partes terão o prazo de dez dias para manifestação.
Na liquidação por artigos, o fato novo se relaciona a valores que não tiverem sido objeto de cognição judicial, podendo representar elementos contemporâneos ou anteriores à sentença de mérito.