Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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I. será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
II. será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III. não será conhecido, se houver desistência do recurso principal.
IV. será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto.
I - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
II - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
III - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença em que a condenação, ou o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
IV - Sobre os fatos narrados na petição inicial, caberá ao réu manifestar-se precisamente, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Contudo, esta regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
V - É licito às partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição, direito este que pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 10 (dez) dias, contado do fato que ocasionou o incidente.
I - O relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior.
II - Vencidos autor e réu na demanda judicial, podem os mesmos, querendo, recorrer, e ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte, sendo o recurso adesivo admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III - A propositura da ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o mandado de citação foi juntado aos autos.
IV - Não se exige prova inequívoca do direito invocado, para que seja concedida a medida cautelar pleiteada.
V - É ilícita a cumulação das ações de demarcação e de divisão de terras particulares.