Questões de Concurso
Comentadas sobre dos prazos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
II. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; III - que tratam de improbidade administrativa; IV - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e à propriedade e V - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
IV. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Analise o caso hipotético a seguir.
Em procedimento antecedente para requerimento de tutela antecipada, foi deferida a antecipação de tutela em decisão liminar, antes da citação do réu, com decisão publicada no diário oficial eletrônico de 22 de agosto de 2022. Na sequência, o réu foi citado por via postal, em 12 de setembro de 2022, com aviso de recebimento juntado aos autos em 19 de setembro de 2022. Não houve interposição de agravo de instrumento pelo réu. O juiz então extinguiu o procedimento preparatório em 27 de setembro de 2022, tendo as partes ciência de tal decisão em 03 de outubro de 2022.
O prazo para propositura, pelo réu, de demanda para rever a tutela antecipada estabilizada, encerra-se em
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de
julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de quinze
dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não
tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento
tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
seguinte.