Questões de Concurso
Sobre embargos de declaração em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. Devem ser propostos Embargos de Declaração relativos à parte omissa da sentença, o que interrompe o prazo recursal para eventual apelação relativa à parte desfavorável ao autor do processo em questão.
II. Por regra, interpostos Embargos de Declaração, os efeitos da sentença ficam suspensos porquanto não julgados os embargos.
III. A interrupção do prazo recursal devido à interposição de Embargos de Declaração, por regra, aproveita a todas as partes processuais independentemente de terem ou não promovido o recurso.
Está correto o que se afirma em
Diante da sentença contraditória prolatada pelo juiz, é correto afirmar que
A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue.
O princípio da unirrecorribilidade é excepcionado apenas nas hipóteses de interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário e de oposição de embargos de declaração simultaneamente com outro recurso que seja cabível.
Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.
No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:
É CORRETO afirmar que:
Considerando-se as particularidades processuais envolvendo o BNDES e o tema relacionado a esse caso,
Acerca dos embargos de declaração, considere as seguintes assertivas:
I – O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
II - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para oposição de embargos de declaração.
III - Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, deverão ser submetidos à decisão colegiada do órgão prolator da decisão embargada.
IV - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa.
Está CORRETO o que se afirma em:
O Código de Processo Civil de 2015 prevê, como hipótese de fungibilidade recursal, que, se o órgão julgador entender que os embargos de declaração opostos pela parte não são o meio impugnativo adequado, ele poderá conhecê‑los como agravo interno.
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público