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Comentadas sobre inventário e partilha no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Em relação à atuação do Ministério Público à luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
A legitimidade do Ministério Público em requer inventário e partilha em favor de herdeiro incapaz não tem previsão no Código
de Processo Civil.
I Na ação de inventário e partilha, o herdeiro não incluído nas primeiras declarações não poderá se habilitar nos autos, pleiteando o recebimento do seu quinhão hereditário, mas poderá demandar contra os demais herdeiros após a partilha.
II No embargo monitório em que se impugna parcialmente a pretensão monitória, a parte impugnada poderá ser autuada em apartado, e a parte não impugnada constitui título executivo judicial passível de execução nos próprios autos da ação monitória.
III O embargo de terceiro é um instrumento processual que visa proteger a posse ou a propriedade de bens daquele que não sendo parte no processo sofre constrição ou ameaça de constrição judicial, seja em tutela cognitiva provisória, ou definitiva, seja na execução.
IV Na ação de reintegração de posse, o requerido que seja possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias incorporadas ao bem objeto da ação e, por esse motivo, poderá exigir o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis enquanto não tiver recebido tais valores.
Assinale a opção correta.
Herdeiro menor de idade pode ser nomeado inventariante, uma vez que é possível o suprimento da incapacidade.
De acordo com regra estabelecida para o procedimento especial do inventário e partilha, a existência de dívida do espólio com a fazenda pública é causa impeditiva do julgamento da partilha e, mesmo diante de garantia de pagamento da dívida, o juiz deve sobrestar a sentença de partilha até que haja quitação total da dívida.
Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
Acerca do processo de inventário e partilha, considere:
I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.
II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.
III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.
IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
V. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo, no caso de coação, do dia em que ela cessou.
Está correto o que se afirma APENAS em: