Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de
cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante
lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de
custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em
preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com
cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o
representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito
(RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara
Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos
Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente
a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do
Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da
defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.
São medidas cabíveis nesse caso: