Questões de Concurso
Sobre denúncia espontânea em direito tributário
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I - No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
II - De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, basta o pedido de parcelamento para configurar a denúncia espontânea.
III - Nos termos do CTN (Código Tributário Nacional), a denúncia espontânea pode ser realizada a qualquer tempo, desde que antes da inscrição em dívida ativa do crédito tributário oriundo de lançamento de ofício.
IV - De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Assinale a afirmativa correta.
I. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
II. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência, mas não na recuperação judicial.
III. Constitui efeito jurídico da inscrição em dívida ativa de um crédito tributário a obrigatoriedade para Fazenda Pública executar o crédito tributário, não constituindo causa de suspensão do prazo prescricional.
IV. Cabe compensação de crédito tributário, ainda não inscrito em dívida ativa, com precatório devido ao credor originário da dívida fiscal, podendo ser realizado antes da expedição do precatório, de acordo com alteração recente no sistema de pagamento dos precatórios.
V. A anistia abrange os atos qualificados em lei como crimes ou contravenções cometidos anteriormente à vigência da lei que a concedeu.
Das afirmativas acima estão corretas:
I. O art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, dispõe sobre infrações consideradas dano ao Erário. De acordo com tal dispositivo, o dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput do artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. O aludido artigo também reza que as infrações previstas em seu caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972.
II. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que determine a restituição de mercadorias que houverem sido destinadas, será devida indenização ao interessado, com recursos do Fundaf, tendo por base o valor declarado para efeito de cálculo do imposto de importação ou de exportação. Porém, tomar-se-á como base o valor constante do procedimento fiscal correspondente nos casos determinados na legislação.
III. A denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
IV. Aplicam-se às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei n. 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os regimes aduaneiros especiais e os incentivos fiscais aplicáveis à indústria de petróleo no Brasil.
Para que essa denúncia esteja revestida de espontaneidade, ela deverá ser feita antes