Questões de Direito Tributário - Modalidades de Lançamento para Concurso
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I. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. No entanto, havendo escrituração regular, ainda que parcialmente, o Fisco deverá sempre adotá-la como base de prova.
II. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou excluir tributo, pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da constituição do crédito tributário pelo lançamento, desde que haja comprovação do erro em que se funde.
III. Segundo jurisprudência do STJ, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, e tendo o contribuinte declarado o débito e não pagado no vencimento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, tornando-se dispensável a instauração de procedimento administrativo com a finalidade de promoção do lançamento para viabilizar a posterior cobrança judicial.
Assinale:
nacional.
• Para dar à ação declaratória ou anulatória o tratamento que daria à ação de embargos, no tocante ao efeito suspensivo da execução, é necessário que o juízo esteja garantido pela penhora ou pelo depósito.
• O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive a constituição mediante entrega do auto de infração ao contribuinte.
I. A constituição do crédito tributário, por intermédio do lançamento por declaração, não é ato privativo de autoridade administrativa.
II. A tutela antecipada e a medida liminar concedidas em ação cautelar não são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
III. O pagamento de tributo, sujeito a lançamento por declaração, por si só já extingue o crédito tributário.
Está correto o que se afirma em
Após passar pelos trâmites processuais administrativos, com utilização de todos os recursos e meios de defesa previstos na lei adequada, houve decisão administrativa definitiva em abril de 2005. O processo administrativo tributário foi remetido à divisão da dívida ativa do Estado, para inscrição, em maio de 2005.
O Estado intentou a competente execução fiscal em abril de 2009, consolidando-se o despacho de citação do magistrado no mesmo mês. Considerando o histórico acima, é CORRETO afirmar que
I. Para os créditos considerados irrisórios pela lei, o prazo prescricional, enquanto não atingir o limite legal previsto, ficará suspenso.
II. O lustro para a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário do imposto sobre a propriedade de veículo automotor, que tem previsão de ser lançado de ofício, se conta do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
III. O prazo para a Fazenda lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, que tem previsão de ser lançado por homologação é de 5 anos e se conta, pela literalidade do Código Tributário Nacional, da ocorrência do fato gerador.
IV. Se houver fraude na declaração do ICMS, que é previsto para ser lançado por homologação, o prazo para fazer o lançamento se conta do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao dia em que o lançamento poderia ter sido realizado.
V. A prescrição para o contribuinte obter a devolução do indébito tributário se conta atualmente, em regra, do mesmo evento, que é o efetivo pagamento do débito tributário.
VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquênio, segundo a lei em vigor, o arquivamento do processo fiscal por não ter sido encontrado o devedor ou bens penhoráveis, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, sempre depois de ouvida a Fazenda Pública.
Está(ão) CORRETA(S):