Questões de Concurso
Sobre politicas públicas, normas e legislações ambientais em engenharia ambiental e sanitária
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A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
Os métodos diretos de investigação de áreas contaminadas compreendem a realização de sondagens, amostragens e testes para coleta das informações de interesse, como é o caso, por exemplo, dos métodos geofísicos de investigação, tais quais a eletrorresistividade, o eletromagnético, a sísmica e o radar de penetração do solo.
A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.
Havendo necessidade de atendimento a convenções e acordos internacionais internalizados no Brasil e às normas de instituições de gestão e controle ambientais, o IBAMA deverá promover a criação, alteração e exclusão de categorias, descrições e ocupações profissionais constantes do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Para limitar a potência sonora de bens de consumo, o papel do INMETRO envolve a certificação desses bens, enquanto o papel do IBAMA é estabelecer normas gerais para orientar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Órgãos e entidades governamentais devem promover acordos de cooperação técnica e contratos para o desenvolvimento de ações de combate à poluição sonora.
O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Programa Silêncio) presta-se a promover ações de combate a ruídos nas zonas urbanas definidas por lei municipal.
Na implementação da PNMC, a redução de gases de efeito estufa deve manter o mesmo patamar percentual em relação às suas fontes, conforme as medidas determinadas pelo IBAMA, às quais estados-membros, Distrito Federal e municípios devem obedecer.
No contexto dos objetivos da economia de baixo consumo de carbono e do estabelecimento de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes em cada setor, o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) atua por intermédio de projetos que contribuam para os objetivos da PNMC.
Os princípios a serem observados nas ações da PNMC são precaução, prevenção, participação cidadã, desenvolvimento sustentável e responsabilidades comuns, sendo estas, na seara internacional, diferenciadas entre os países em desenvolvimento e os desenvolvidos.
A base de cálculo da quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado a ser coletada pelo produtor ou importador não considera os óleos lubrificantes acabados comercializados entre as empresas produtoras, entre as empresas importadoras ou entre produtores e importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
As pilhas e baterias do tipo botão comercializadas, fabricadas no território nacional ou importadas devem conter até 2,0% em peso de mercúrio.
É proibida a importação dos resíduos perigosos da classe I e de rejeitos, assim como a importação de resíduos controlados e resíduos definidos como outros resíduos, em todo o território nacional, sob qualquer forma e para qualquer fim.
Pessoa do exterior que adquirir a substância mercúrio metálico deverá, imediatamente após o pedido de importação, notificar o IBAMA acerca de cada partida, viabilizando a emissão das guias de importação a serem expedidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), liberadas após comprovação do seu cadastramento.
Considera-se que os acordos ou arranjos bilaterais, multilaterais ou regionais referentes ao movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ou outros resíduos com Estados partes ou não partes da Convenção de Basiléia, ainda que não derroguem a administração ambientalmente saudável dos resíduos perigosos e outros resíduos exigida pela referida convenção, são dispositivos excessivamente flexíveis, deixando de configurar um compromisso claro dos Estados envolvidos na exportação de resíduos perigosos com a gestão ambientalmente saudável desses resíduos.
São caracterizados como resíduos perigosos os resíduos metálicos e os que contenham ligas dos elementos arsênico, berílio, cádmio, chumbo, mercúrio, prata, selênio, telúrio e tálio.