Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) para Concurso
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A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A perícia do INSS poderá deixar de aplicar o nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo desde que demonstrada a inexistência do nexo técnico.
É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Cópia autêntica do PPP deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade de eventual agente agressivo a limites de tolerância, além de recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.