Questões de Concurso Público STF 2013 para Técnico Judiciário - Segurança Judiciária
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O funcionário público X, ocupante de cargo efetivo, em razão da sua função, tem acesso, por meio de senha individual, ao sistema de banco de dados do seu órgão de lotação, que é restrito a determinados funcionários. Nessa situação hipotética, o funcionário X cometerá o crime de usurpação da função pública caso forneça sua senha a pessoa que não esteja autorizada a acessar o sistema e esta, por sua vez, acesse o sistema.
O crime de furto é caracterizado quando o agente realiza a subtração, para si ou para terceiros, de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
Não incorrerá na prática de crime o agente que, no deslocamento de sua casa para o trabalho, encontre um aparelho celular de última geração, em perfeitas condições de uso e, em vez de procurar os meios legais para identificar e restituir o aparelho ao seu legítimo dono, habilite-o para seu uso próprio.
Peculato é crime próprio do funcionário público contra a administração pública; o crime de apropriação indébita é praticado por qualquer pessoa contra o patrimônio.
Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, em razão de ser o responsável pela execução de contrato entre a administração pública e empresa prestadora do serviço de vigilância, passe a exigir para si, da empresa, vantagem indevida em dinheiro.
Considere a seguinte situação hipotética. Márcio, funcionário público lotado no órgão X, teve seu notebook furtado nas dependências desse órgão. Em seguida, por ter uma desavença pessoal com Jaime, também funcionário do referido órgão, Márcio denunciou Jaime ao seu chefe imediato, pelo furto do aparelho, mesmo não havendo nenhuma prova ou indício da autoria do fato. Nessa situação, Márcio cometeu o crime de injúria.
Cometerá o crime de omissão de socorro um indivíduo que, à noite, ao passar por uma via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio, depare-se com uma pessoa vítima de atropelamento recente e se negue a prestar-lhe socorro, por temer por sua segurança pessoal, mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros.
As armas das polícias militares não são cadastradas no SINARM.
Uma pessoa poderá adquirir munição no calibre igual ou inferior ao da arma registrada.
O certificado de registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário a portar arma de fogo dentro do território nacional.
A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pela Polícia Federal, a qual representa o Ministério da Justiça nessas ocasiões.
Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação.
Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico internacional de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória.
Cabe ao Exército Brasileiro autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo, bem como cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela polícia federal.
É de responsabilidade total da instituição beneficiada o transporte das armas de fogo doadas aos órgãos policiais, os quais deverão proceder ao seu cadastramento obrigatoriamente no SINARM.
Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal os registros e as autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta, com exceção das armas de fogo das Forças Armadas e auxiliares, e das demais que constem dos seus próprios registros.
Respeitadas as exigências legais, a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas prescinde de autorização prévia do SINARM.