Questões de Concurso Público TJ-MG 2018 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Foram encontradas 100 questões
Considere o texto acerca da bibliografia de Leonardo da Vinci para responder à questão.
“Leonardo da Vinci teve a boa sorte de nascer fora do casamento. Caso contrário, provavelmente teria se tornado tabelião, assim como todo primogênito legítimo de sua família havia pelo menos cinco gerações.
As raízes de sua família remontam ao começo do século XIV, quando seu tataravô Michele atuava como tabelião no vilarejo de Vinci, nas colinas da Toscana, cerca de trinta quilômetros a oeste de Florença. Com o crescimento da economia mercantil italiana, os tabeliães cumpriam um importante papel ao legitimar acordos comerciais, vendas de terras, testamentos e elaborar outros documentos jurídicos em latim, frequentemente enfeitando o texto com referências históricas e floreios literários.
(...)
Embora algumas guildas aceitassem os filhos ilegítimos de seus integrantes, esse não era o caso da ‘Arte dei Giudici e Notai’, a venerável guilda de juízes e tabeliães fundada em 1197, que o pai de Leonardo integrava. ‘O tabelião cumpria os papéis de testemunha certificada e escrivão, escreveu Thomas Kuehn em ‘Illegitimacy in Renasissance Florence’. ‘Sua confiabilidade devia estar acima de qualquer suspeita. Ele tinha de ser alguém totalmente em sintonia com as regras da sociedade’.
(...)
Uma semana depois, Piero da Vinci (pai de Leonardo da Vinci) abandonou Caterina e o filho pequeno e voltou para Florença, onde, já na segunda-feira, retornou ao escritório a fim de atestar a autenticidade de documentos para os clientes.”
(Fonte: ISAACSON, Walter. Leonardo da Vinci. Ed. Intrísica, 2017.)
Coteje a Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) com os trechos transcritos da obra citada e assinale a
alternativa que contém algum princípio, norma, função ou competência do tabelião brasileiro consagrado na Lei e NÃO
mencionado nos trechos da obra.
“A cerimônia de posse foi uma cena teatral, de caráter jurídico: uma cerimônia com a intenção cartorial de ser ato de Direito Internacional. [...] participa dessa ficção jurídica: ato cartorial de declaração de propriedade, num lugar onde não havia cartório algum. Declarava-se a propriedade sobre uma ilha, e não havia ilha; não só havia ficção quanto ao objeto, mas se inventava uma repartição pública, para cumprir a ficção de uma partilha papal do planeta, com a ficção de um desvio de rota, pela ficção da vontade divina. O direito de propriedade pretendia basear-se numa posse – o uti possidetis – o ‘como possuis’ do que não se possuía nem se sabia o que era. A posse do território era uma ficção (...) O sistema de propriedade rural brasileiro constrói-se à base dessa ficção: e com ele o sistema de poder e de organização social.”
(Fonte: KOTHE, Flávio R. O Cânone Colonial. Editora UnB, 1997.)
Do trecho transcrito, depreende-se que o autor discorre sobre o documento (omitido na transcrição):