Questões de Concurso Público TCM-BA 2011 para Procurador Especial de Contas
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Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a
I. As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle político, à disposição das minorias presentes nos órgãos legislativos, podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
II. Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
III. A exigência constitucional de que as comissões parlamentares de inquérito sejam criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo impede que tenham objeto genérico e duração indeterminada.
Está correto o que se afirma em
Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
A leitura dos dispositivos legais transcritos revela que o contido
A lei orgânica em questão deverá ser alterada no que diz respeito
No julgamento do Habeas Corpus no 97.969 pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade.
(julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011)Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para