Através de regulamento interno a empresa Glamour Indústria de Confecções Ltda. assegurou a seus empregados, mediante
adesão voluntária e em regime de coparticipação, um plano de saúde com cobertura assistencial ampla. Após cinco anos, a
empresa institui novo regulamento interno que também, mediante adesão voluntária, assegura um plano de saúde, com
cobertura assistencial menos ampla, mas integralmente custeado pela mesma. Considerando que Edilton, empregado da
Glamour, havia aderido ao plano de saúde do primeiro regulamento, nos termos da legislação consolidada e jurisprudência
sumulada do TST,